Responsabilidade do síndico: conheça todas as suas funções e obrigações


Você sabe qual é a responsabilidade do síndico na gestão do condominial? Todo mundo que mora em condomínio sabe da importância dessa figura para a administração do local, e para a manutenção da ordem e qualidade de vida de todos os moradores. Mas muitos não sabem exatamente quais são as suas atribuições.

No texto a seguir vamos apresentar quais são as principais obrigações do síndico na administração do condomínio. Confira!

Função do síndico de acordo com a legislação

A lei que regulamenta a função de síndico é a de n° 10.406 do Código Civil, o documento estabelece que este deve cumprir o papel de:

“Representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns.”

O síndico é a figura responsável por representar o interesse de toda a comunidade condominial. O responsável por cumprir esse papel é escolhido em Assembleia Geral pela maioria dos moradores presentes.

Essa decisão deve estar discriminada na ata da reunião e deve ser levada para registro no Cartório de Registro de Documentos, com validade de dois anos

É importante deixar claro que, o síndico não é um empregado do condomínio, logo não lhe são aplicadas as normas regulamentadoras da legislação trabalhistas.

Responsabilidade do síndico segundo o Código Civil

O artigo 1.348 do Código Civil elenca quais são as principais responsabilidades do síndico em sua administração. São elas:

  • Convocar a assembléia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

O documento traz também de forma implícita a possibilidade de criação da função de subsíndico. Ou seja, a designação de uma outra pessoa responsável por auxiliá-lo em suas obrigações:

“Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.”

“O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Mas afinal, qual seria a função do subsíndico? Podemos descrever a função do subsíndico como sendo um braço direito do síndico na administração do condomínio. Quando a demanda gerencial se torna muito pesada, esse cargo aparece como solução para ajudar a direcionar melhor as demandas.

Clique aqui e entenda melhor o papel do subsíndico na administração de condomínios. 

É responsabilidade do síndico mediar tumultos no condomínio? 

O síndico atua como representante legal do condomínio, porém não cabe a ele intervir em eventuais brigas entre moradores, afinal ele não é uma autoridade em segurança.

Em casos de barulho em excesso, o papel do síndico é notificar o condômino em questão. Caso a infração venha a se repetir, ele deve aplicar as penalidades que estão previstas na convenção do condomínio ou no regulamento interno e, em última instância, pode-se recorrer ao Judiciário.

Em caso de ofensas pessoais ou agressões, aquele que se sentir lesado deve procurar os meios legais, com acionamento da força policial, se necessário.

Prestação de contas

É responsabilidade do síndico fazer a prestação de contas anual da sua administração. Tal medida está prevista no próprio Código Civil. A determinação visa a transparência e lisura da gestão condominial, de modo que fique claro para todos os moradores quais foram os gastos praticados ao longo do ano.

No documento de prestação de contas o síndico deve apresentar quais foram as despesas previstas dentro do planejamento financeiro designado pela Convenção Condominial. E, caso necessário, destacar gastos extraordinários que surgiram.

Para isso, deve-se arquivar todos os comprovantes de pagamento dos funcionários, além de guardar também as contas pagas durante o ano.

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