3 Dúvidas que todo mundo que mora em Condomínio tem


Quem mora em condomínio sabe que existem regras a serem seguidas pelos condôminos para manter a ordem do local. Conhecer e praticar essas medidas é muito importante para um bom convívio entre todos. Porém, muitas vezes essas informações não são disseminadas da forma como deveria, gerando algumas dúvidas dos moradores.

Vamos apresentar então o esclarecimento de 3 Dúvidas que todo mundo que mora em Condomínio tem. Confira quais são:

1. Qual a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno? 


O Código Civil (Lei n° 10.406/2002) é a lei federal que regula os condomínios. E abaixo desta norma, existem as leis condominiais, que são a convenção do condomínio e o regimento interno. Veja a diferença entre ambas:


  • A convenção do condomínio é o documento que trata sobre a estrutura do local e os direitos fundamentais de todos os condôminos, deve estabelecer entre outros, a forma de convocação e deliberação nas Assembleias, as atribuições do Síndico e Conselho, a forma de cobrança, o modo de aplicação de penalidades, etc. 



  • O regimento interno diz respeito à regras de convivência entre os moradores. Se existir algum tipo de conflito entre a convenção e o regimento interno do condomínio, deverá prevalecer aquilo que foi estabelecido pela convenção. 


2. Quem tem direito de participar das assembleias? 


Podem participar das assembleias e tem direito a votos todos os proprietários do condomínio. Inquilinos também podem participar, afinal são estes que efetivamente vivenciam a rotina do condomínio. Exige-se a obrigatoriedade do proprietário ou de uma procuração do mesmo, em caso de votações de alguma despesa que seja de responsabilidade do inquilino ou em caso de instituição de uma taxa extra.

Vale ressaltar que cada condomínio pode adotar uma política diferente nessas situações. Confira no regimento interno do seu condomínio qual regra é aplicada.

3. Em casos de tumulto (brigas entre vizinhos, barulhos em excesso etc) de quem é a responsabilidade? 


O síndico atua como representante legal do condomínio, porém não cabe a ele intervir em eventuais brigas entre moradores, afinal ele não é uma autoridade em segurança. Em casos de barulho em excesso, o papel do síndico é notificar o condômino em questão e, caso a infração venha a se repetir, deve aplicar as penalidades que estão previstas na convenção do condomínio ou no regulamento interno e, em última instância, pode-se recorrer ao Judiciário. Em caso de ofensas pessoais ou agressões, aquele que se sentir lesado deve procurar os meios legais, com acionamento da força policial, se necessário.