Lei do silêncio em condomínios: como funciona?

Lei do silêncio em condomínios


Um assunto muito polêmico e que sempre gera discussão é a Lei do Silêncio em condomínios. Afinal, o que diz a legislação sobre um dos temas de maior atrito de convivência comum? Qual o procedimento correto a ser seguido quando houver barulhos excessivos? Quais são as regras exatamente?

Essas são algumas dúvidas comuns entre pessoas que precisam conviver com outros moradores em condomínios.  Nós vamos esclarecê-las. No texto a seguir fizemos um levantamento com tudo o que você precisa saber sobre a Lei do Silêncio em condomínios. Confira!

Para que serve a Lei do Silêncio em condomínios? 

A convivência é muito complicada em qualquer situação, por isso é fundamental que se estabeleça regras para disciplinar certas atitudes. E a Lei do Silêncio é uma das medidas mais recorridas por moradores de condomínios.

Seu principal objetivo é coibir a perturbação do sossego dos moradores. Já pensou ter que conviver diariamente com vizinhos barulhentos, ou com festas intermináveis ao longo da noite? A convivência com certeza se tornaria insuportável.

Por isso, a Lei o Silêncio em condomínios estabelece regras quanto aos ruídos que são permitidos ou não no ambiente. Ela estipula também os horários para certos barulhos, e também as medidas infratórias para quem descumprir as regras.

O que diz a legislação sobre a Lei do Silêncio em condomínios? 

Você sabia que não existe propriamente uma Lei do Silêncio em condomínios na nossa legislação? Isso mesmo, não há nenhuma lei que cita exatamente orientações sobre o tema. 

Entretanto, há algumas medidas legais que podem ser utilizadas como referência para aplicação da Lei do Silêncio em condomínios.

Uma delas é a Lei de Contravenções Penais, mais especificamente no artigo 42 da lei que trata como infração a perturbação de trabalhadores ou o sossego alheios, como:

  • provocar gritaria ou algazarra;
  • abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • exercer profissão que gere incômodo ou ruídos, que vão contra às determinações legais;
  • não impedir o barulho provocado pelo animal tutelado.

Outra regra que pode ser aplicada para lei do silêncio em condomínios é recorrer a Lei n° 10.406 do Código Civil, que diz:

“Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Importância do Regimento Interno

Como não há uma lei que impõe regras mais claras quanto à perturbação do silêncio em condomínios, é possível que se crie uma regulamentação própria interna. A administração de condomínios deve recorrer, portanto, ao regimento interno para estabelecer tais medidas.

O regimento, por sua vez, não tem poder de ir contra nenhuma lei.  Entretanto, quando não há leis que atendam à determinados quesitos é possível que elas sejam estabelecidas no regimento. Logo, devem ser votadas e definidas de comum acordo com todos os condomínios.

Por exemplo, há um senso comum de que só pode fazer barulho até às 22h. Porém, não há nenhuma lei que estabeleça um horário exatamente. Portanto, essa é uma medida que deve aparecer no regimento interno do condomínio. São regras que também podem estar presente no documento:

  • Os dias da semana em que é permitido utilizar a área social do condomínio.
  • O valor da multa caso algum condômino desobedeça as regras da Lei do Silêncio do condomínio.
  • A pessoa responsável por avaliar as reclamações de barulhos. 
  • O que é um ruído aceitável até determinado horário.

Enfim, as medidas no Regimento Interno vai depender muito de como é o convívio em cada local. E elas podem também serem atualizadas com o tempo na medida em que novos problemas possam surgir.

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