Subsíndico: qual a sua função na gestão de um condomínio?


O subsíndico é uma função cada vez mais comum nos condomínios atualmente. Mas afinal, quais são as atribuições do subsíndico? Em quais casos é comum a presença dessa figura? É o que vamos apresentar a seguir. Continue a leitura e descubra!

Qual a função do subsíndico? 

Podemos descrever a função do subsíndico como sendo um braço direito do síndico na administração do condomínio. Quando a demanda gerencial se torna muito pesada, esse cargo aparece como solução para ajudar a direcionar melhor as demandas.

Logo, o cargo pode ter responsabilidades como:

  • Atuar como porta-voz dos moradores do condomínio
  • Buscar orçamentos de obras/serviços 
  • Fornecer/Receber dados da Administradora de Condomínios 
  • Dividir demandas administrativas com o síndico
  • O subsíndico assume a função do síndico em período de férias do mesmo ou em caso de renúncia. 

O que a legislação diz a respeita dessa função? 

Não existe exatamente a discriminação da função do subsíndico na legislação. Porém, ela aparece de forma implícita no Código Civil:

“1. Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. 

2. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Entretanto, na Lei de Condomínios a participação do subsíndico na administração condominial já aparece de forma mais clara:

“A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo-lhes atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.”

O papel da Convenção de Condomínio 

A convenção do condomínio é o documento que trata sobre a estrutura do local e os direitos fundamentais de todos os condôminos.

Deve estabelecer entre outros, a forma de convocação e deliberação nas Assembleias, as atribuições do Síndico e Conselho, a forma de cobrança, o modo de aplicação de penalidades, etc.

Sendo também responsável pela solicitação do cargo de subsíndico. Quando sentir-se a necessidade de um apoio extra na administração, a convenção deverá elencar as principais considerações sobre o cargo. Como por exemplo: como será o processo de eleição, duração do mesmo, critérios de candidatura e principais funções administrativas.

O subsíndico deverá ser eleito também em assembleia, porém não é obrigatório que isso aconteça ao mesmo tempo que a eleição do síndico. Podem ser realizadas em dias diferentes, desde que siga as exigência da legislação condominial.

Subsíndico tem direito a salário? 

Como dissemos acima, todos os direitos e deveres do subsíndico deve ser decidido pela convenção condominial. Porém, o mais comum é que não haja o pagamento de um salário, muitas vezes há alguma isenção em relação ao pagamento mensal do condomínio.

Podem ter mais de um subsíndicos? 

Sim. Não existem um número mínimo ou máximo de subsíndicos em um condomínio. Inclusive essa função é mais comum em condomínios de maior porte, que contam com várias torres/blocos.

Logo, seria praticamente impossível que uma só pessoa conseguisse atender às demandas de todos. Por isso, a solução é a indicação de um subsíndico para cada torre/bloco. Este atuaria na administração/solicitação de interesses que são competentes à sua edificação.