Sindico paga condominio? Tire sua dúvida!


Uma dúvida muito comum de quem mora em condomínio é: afinal, síndico paga condomínio? Ou há algum tipo de salário pelos serviços prestados? Esses direcionamentos estão previstos em alguma legislação?

No texto a seguir vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito da atuação do síndico no condomínio. Confira!

Afinal, síndico paga condomínio? 

O pagamento ou não da taxa condominial pelo síndico vai depender das definições impostas na convenção de cada condomínio.

Ou seja, não há uma regra geral que diz que se o sindico paga condomínio ou não. O mesmo vale para o pagamento de um salário. Todas essas informações devem ser definidas pelos condôminos em assembleia.

Entretanto, o mais comum nos condomínios atualmente é que o síndico fique isento do pagamento da taxa condominial. Afinal, o mesmo está prestando um trabalho em prol do edifício em geral, há uma dedicação de tempo e esforço, e por isso ele acaba recebendo uma remuneração direta ou indireta.

Remuneração direta x remuneração indireta 

A remuneração do síndico ocorre geralmente de forma direta ou indireta. Entenda:

Direta: este tipo de remuneração é o equivalente a um salário que o síndico recebe. Ela não está prevista em nenhuma legislação, portanto, não um piso ou teto para determinação do valor. Essa definição também fica a cargo da convenção condominial.

Indireta: a remuneração indireta é quando o síndico fica isento do pagamento da taxa de condomínio. Essa isenção pode ser tanto integral, quanto parcial. Por exemplo, o síndico pode ficar isento do pagamento apenas das taxas ordinárias, sendo ainda necessário o pagamento das cotas extraordinárias.

Como funciona a Convenção de Condomínio? 

Como dissemos acima, a definição se o síndico paga condomínio ou não deve estar prevista na convenção de condomínio.

A convenção do condomínio, juntamente com o regimento interno são direcionamentos mais personalizados de cada espaço. Ou seja, são as regras personalizadas de cada edifício.

Entenda a diferença entre os dois:

Convenção do condomínio: é o documento que trata sobre a estrutura do local e os direitos fundamentais de todos os condôminos. Deve estabelecer a forma de convocação e deliberação nas Assembleias, as atribuições do Síndico e Conselho, a forma de cobrança, o modo de aplicação de penalidades, etc.

Regimento interno: diz respeito à regras de convivência entre os moradores. Se existir algum tipo de conflito entre a convenção e o regimento interno do condomínio, deverá prevalecer aquilo que foi estabelecido pela convenção.

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Responsabilidades do síndico

O artigo 1.348 do Código Civil elenca quais são as principais responsabilidades do síndico em sua administração. São elas:

  • Convocar a assembléia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

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