Direito de preferência: como funciona a venda de imóveis alugados



Se você vive de aluguel é muito importante conhecer o conceito do Direito de preferência. O termo está relacionado à compra e venda de imóveis alugados. Afinal, o que acontece no caso do proprietário querer vender o imóvel que está alugado para você?

É o que vamos explicar no texto a seguir. Você vai entender como funciona o exercício do direito de preferência, assim como conhecer qual o papel do proprietário e inquilino nesses casos. Continue a leitura e descubra!

O que diz a Lei do Inquilinato sobre o Direito de Preferência? 

O Artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91) traz a definição de Direito de Preferência:

“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.

Parágrafo único. “A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente."

Qual é o procedimento para venda do imóvel alugado? 

Como apresentado acima, o inquilino tem o direito de preferência para aquisição do imóvel. Portanto, quando o proprietário demonstrar a intenção da venda do imóvel, seu primeiro passo deve enviar uma notificação para o atual locatário.

Nesta notificação deve ser anunciada a intenção de venda, assim como todas as condições envolvidas no negócio, como explicamos no item anterior. O inquilino pode ou não aderir à preferência, para isso ele tem um prazo de 30 dias para apresentar sua decisão ao proprietário do imóvel. 

Portanto, há dois cenários possíveis nesse caso: o primeiro é o inquilino aderir ao direito de preferência e demonstrar interesse na compra do imóvel. Neste momento inicia-se as negociações referentes a valores, condições de pagamento etc.

E o segundo cenário é o inquilino não demonstrar interesse na aquisição do imóvel. Nesse caso ele está desistindo do negócio e concordando com a desocupação do local. Portanto, o locatário deve permitir visitações de possíveis compradores no imóvel.

Dicas de como você pode se posicionar nessa situação

Todo mundo que vive de aluguel precisa estar preparado para passar por essa situação. Mas o que fazer quando você se depara com este cenário? É algo que com certeza vai te pegar de surpresa, então é preciso tentar se antecipar ao máximo a esse “problema”. 

É claro que a grande maioria das pessoas sonham em adquirir uma casa própria, não é verdade? Mas para que isso acontece é importante que haja um planejamento financeiro bem estruturado e sejam feitas diversas ponderações para chegar ao momento de comprar um imóvel efetivamente.

Então nossa primeira e principal dica é: tente se planejar para adquirir a casa própria e sair do aluguel. Neste ponto, você precisa avaliar se você teria interesse em comprar o mesmo imóvel que você vive de aluguel atualmente. Caso haja esse interesse, entre em contato com o proprietário para conversar sobre a possibilidade de venda e condições do negócio.

Entretanto, comprar um imóvel pode não estar nos seus planos no seu atual momento de vida e está tudo bem também. Nesse caso você deverá realmente procurar um novo imóvel para morar.

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