Dúvidas sobre aluguel: entenda quais são seus direitos e deveres


Se você vive de aluguel ou pretende alugar um imóvel em breve é importante estar por dentro de seus direitos e deveres. Por exemplo, você sabe quando alguma manutenção no imóvel é de responsabilidade do inquilino ou do proprietário? Quais mudanças são permitidas no local?

Para te ajudar elencamos as principais dúvidas sobre aluguel e vamos esclarecê-las. Continue a leitura e fique por dentro!

O contrato de locação

Este é o documento que irá conter todos os direitos e deveres de ambas as partes, inquilino e proprietário. Portanto, é nele que você irá encontrar todas as regras do que é permitido ou não no imóvel durante o período de vigência do contrato.

Vistoria no imóvel

A vistoria é um procedimento padrão para todo imóvel alugado. Nela deve estar documentado o real estado do imóvel no momento em que ele for entregue ao locatário.

Ou seja, essa é uma forma de deixar ambas as partes protegidas sobre eventuais problemas no imóvel durante o período do contrato. Isso acontece pois durante a vistoria será analisado todos os detalhes do local, e se houver algum dano, como problemas na tubulação ou rachaduras na parede, por exemplo, ele já estará previsto neste documento.

Sendo assim, estará documentado que estes são problema que já existiam anteriormente à entrada do novo inquilino. Portanto, são de responsabilidade do proprietário.

Ao final do contrato será realizada uma nova vistoria, e caso haja algum defeito no local que não havia sido identificado no início, o locatário é quem deverá ser responsabilizado pelo reparo.

Respondendo às dúvidas sobre aluguel

O locatário pode fazer reformas no imóvel? 

Não. Só podem ser feitas modificações no imóvel com autorização do proprietário. No entanto, o locatário é obrigado a reparar todos os danos provocados por ele durante o período de uso. Ou seja, obras para conservação do bem são permitidas.

Como funciona o pagamento de eventuais taxas?

As taxas ordinárias, ou seja, aquelas de frequência mensal, devem ser pagas pelo locatário.

No entanto, as taxas extraordinárias, aquelas que não fazem parte da rotina do condomínio, como gastos com reformas na fachada e estruturais, por exemplo são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Pode-se cobrar o aluguel antecipadamente à ocupação?

O locador só poderá cobrar a primeira mensalidade antecipadamente caso não exista nenhuma garantia, como fiador, deposito, seguro fiança.

Como proceder em casos de problemas estruturais no imóvel? 

Assim que identificado algum tipo de problema no imóvel que não tenha sido percebido durante a vistoria de entrada no imóvel, este deve ser imediatamente notificado ao proprietário. Este, por sua vez, é quem deve arcar com os custos necessários de reparação no imóvel.

O IPTU deve ser cobrado do inquilino ou do proprietário do imóvel? 

O valor é cobrado do inquilino. O valor cobrado no IPTU é uma das referências para a precificação da mensalidade, ou seja, já é previsto um "desconto" devido a esse gasto. Outra questão é que no valor do IPTU estão embutidos os gastos de uso direto do imóvel, ou seja, gastos usufruídos pelo inquilino, como por exemplo a coleta de lixo.


Existe multa para casos onde o locatário devolver o imóvel antes do prazo final do contrato?

Na maioria dos casos há multa. Porém, ela deve estar estipulada previamente no contrato de aluguel acordado entre ambas as partes. Neste caso a multa será calculada de forma proporcional ao período não cumprido do contrato.

Como funciona após o prazo estipulado em contrato? 

Quando concluído o prazo determinado em contrato, este irá passar a vigorar por tempo indeterminado, onde ambas as partes podem rescindi-lo sem multa, desde que haja uma notificação à outra parte com antecedência mínima de trinta dias.

Como funciona em casos onde o locatário deseja vender o imóvel que está alugado? 

Se o proprietário deseja colocar o imóvel a venda, ele deve primeiramente dar preferência da compra para o locatário. E, em todos os casos, deve-se enviar algum tipo de notificação informando sobre a decisão da venda.

O inquilino terá um prazo de 30 dias corridos para aderir à preferência de compra. Caso este não tenha interesse na compra, ele estará concordando com a desocupação do imóvel (prazo de 90 dias) e, por sua vez, deve permitir visitações ao local.

Saiba mais sobre o assunto neste texto no blog da Universal 

Quando passa a ser permitido a ação de despejo? 

O proprietário do imóvel pode solicitar o despejo no dia seguinte ao atraso. Não existe um prazo mínimo ou máximo na legislação para determinar a ação.

Como deve ser o procedimento para a entrega/devolução do imóvel? 

Quando tomada a decisão de finalização do contrato, o locatário deve informar ao proprietário sua intenção de deixar o imóvel com pelo menos 30 dias de antecedência.

Após o prazo, o inquilino deve desocupar o imóvel e entregar as chaves junto com as 3 últimas contas de água e luz pagas. Em seguida será feita a vistoria de saída do imóvel, para que, caso não haja nenhuma discordância, o locatário e fiador sejam exonerados das responsabilidades da locação.