Lei do Inquilinato: entenda os deveres e direitos do inquilino


Quem vive de aluguel ou pretende alugar um imóvel em breve deve buscar entender quais são os seus direitos e deveres. Por isso é importante conhecer a Lei Federal nº 8.245, de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato.

Nela estão estipuladas todas as obrigações de ambas as partes, tanto do proprietário, quanto do locatário. Você sabe o que é permitido ou não no contrato de aluguel? Quais são as responsabilidades de cada parte?

Para simplificar o seu entendimento dessas regras, fizemos um levantamento de algumas das informações mais importantes que você precisa saber se vive ou pretende viver de aluguel. Continue a leitura e fique por dentro da Lei do Inquilinato.

Direitos e deveres do locador na Lei do Inquilinato

O Art. 22 da Lei do Inquilinato pontua quais são os direitos e deveres de ambas as partes durante a vigência do contrato de aluguel. Em relação à responsabilidade do locador, são de sua responsabilidade os seguintes itens:

I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio*

*Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

  • Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  • Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

Direitos e deveres do locatário na Lei do Inquilinato

O Art. 23 traz as responsabilidades direcionados ao inquilino no contrato de aluguel. São elas:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;

XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio*

*Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

  • Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

Como funciona em casos onde o locatário deseja vender o imóvel que está alugado? 

Se o proprietário deseja colocar o imóvel a venda, ele deve primeiramente dar preferência da compra para o locatário. E, em todos os casos, deve-se enviar algum tipo de notificação informando sobre a decisão da venda.

O inquilino terá um prazo de 30 dias corridos para aderir à preferência de compra. Caso este não tenha interesse na compra, ele estará concordando com a desocupação do imóvel (prazo de 90 dias) e, por sua vez, deve permitir visitações ao local.

Saiba mais sobre o assunto neste texto no blog da Universal

Nova Lei do Inquilinato: entenda quais foram as mudanças

A última atualização da Lei do Inquilinato ocorreu em 2016. Listamos algumas das principais mudanças que você deve ficar ciente. Confira!

Renovação do contrato de aluguel

A Nova Lei do Inquilinato institui duas formas de renovação do contrato, uma determinada e outra indeterminada.

O contrato com renovação determinada vai ser renovado automaticamente caso nenhumas das partes se manifeste com a indicação de cancelamento ao final do prazo que foi estabelecido no contrato.

Porém, se o inquilino e o proprietário optarem pela renovação do contrato, provavelmente este deve passar por um reajuste no valor do aluguel. Este valor poderá ser baseado no IGP-M ou pode ser feito um acordo personalizado entre ambas as partes.

Ação de despejo

Esta foi uma das principais mudanças com a nova Lei do Inquilinato. As alterações indicam que o locatário que estiver com aluguéis atrasados podem ser alvos de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar do imóvel.

Multa rescisória

A multa rescisória de contrato passa a ser proporcional com a nova Lei do inquilinato. Caso, o inquilino queira finalizar o contrato antes do prazo acordado inicial ele deverá pagar uma multa de valor proporcional ao tempo que faltaria para o término do contrato.

O mesmo vale para caso o proprietário queira retomar o imóvel antes do prazo final.