Direito Imobiliário: tudo o que você precisa saber sobre o tema


É importante que o consumidor conheça seus direitos e deveres em qualquer que seja a transação. Quando o assunto é bens imóveis isso é mais fundamental ainda, afinal os valores envolvidos nesses tipos de negociações são enormes. Portanto, caso você se envolva em questões nessa área, procure se informar sobre o Direito Imobiliário e suas leis.

Quais as áreas de atuação do Direito Imobiliário? E as leis que o regem? No texto a seguir vamos esclarecer algumas das principais dúvidas relacionadas ao tema. Continue a leitura e fique mais informado!

O que é Direito Imobiliário? 

Direito imobiliário é o ramo que lida com tudo aquilo que está relacionado à bens imóveis. Nesta relação encontra-se itens como a posse de imóveis, relações de condomínio vertical e horizontal, financiamentos para a compra da casa própria, contratos de locação, dentre outros.

Leis que regem o Direito Imobiliário

A lei mais importante envolvendo o Direito Imobiliário é o Código Civil, mais precisamente o capítulo que refere-se aos direitos reais. É nele que estão as regras e determinações legais sobre temas centrais do setor imobiliário, como posse de bens, condomínio, dentre outros.

Além do Código Civil, existem outras leis voltadas para assuntos mais específicos da área. São elas:


O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de locação? 

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos de locação.

“Nos contratos de locação não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor por faltar-lhes as características que delineiam as relações de consumo”.

As regras não são aplicáveis pois não há traços de uma relação consumerista entre as partes envolvidas em um contrato de locação.

Porém, o Código de Defesa do Consumidor é extremamente importante para outros segmentos do Direito Imobiliário. proteger o consumidor contra cláusulas abusivas em contratos de compra de imóveis


Conceitos importantes do Direito Imobiliário

Existem uma série de termos técnicos e burocracias intrínsecos ao setor imobiliário que podem dificultar o entendimento de alguma ação legal da área. Por isso, separamos a seguir alguns dos conceitos mais comuns do Direito Imobiliário para você ir se familiarizando. Confira!

Matrícula

A matrícula nada mais é que a numeração representante de um imóvel. Todo imóvel deve ter o seu próprio número de matrícula, este deve estar registrado no Cadastro de Registro de Imóveis do seu município.

Este documento deve conter as seguintes informações:

  • A limitação da área onde o imóvel está localizado
  • Vizinhanças
  • Endereço completo
  • Inscrição Municipal
  • Histórico completo com a nomeação de todos os proprietários do imóvel até o momento atual. 

Em caso de venda do imóvel este documento deve ser atualizado com os dados do novo proprietário do local.

Due Diligence

É um processo de auditoria que acontece durante a compra de um imóvel com o intuito de verificar a sua segurança jurídica, e com isso reduzir os riscos durante a negociação.

Ou seja, durante o processo de compra de imóvel, o profissional responsável deve analisar todas as informações que podem representar um risco para o interessado. Para uma auditoria minuciosa deve-se verificar itens como:

  • Verificar se o imóvel está envolvido em disputas judiciais
  • Avaliação da existência de exigências legais, como normas de Direito Ambiental e Urbanísticas. 
  • Verificação da documentação do imóvel e do atual proprietário

Contrato de Compra e Venda

Essa é uma medida que não está prevista no Código Penal, porém é aceita juridicamente.

O contrato de compra e venda funciona da seguinte maneira: é um acerto prévio entre o atual proprietário e o interessado na compra. No documento deve ser estipulado um prazo para a decisão de compra do imóvel.

Este tipo de contrato é comumente utilizado exatamente para dar um prazo para o interessado na compra realizar a due diligence, ou seja, a verificação das questões legais que envolvem o imóvel.

Portanto, durante o prazo de vigência do contrato de compra e venda, o proprietário não poderá vender o imóvel para terceiros, sob pena de pagamento de multa.

Ao final do contrato, caso o interessado não efetuar a compra, o proprietário fica livre para vender o imóvel para outra pessoa sem empecilhos.