Para quem está
vivendo de aluguel a estabilidade é sempre uma das certezas - mas pode
acontecer, sim, de ocorrer uma venda durante a sua estadia. Nessas situações de
venda do imóvel em aluguel, é sempre uma dúvida entender o que acontece para o
locador e para o locatário.
Entenda o cenário
Para efetuar venda de
um imóvel com presença de inquilino em locação, o proprietário do local deve
estar em concordância e obediência com o artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei
nº 8.245/91), que afirma a seguinte sentença: “No caso de venda, promessa de
venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o
locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de
condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio
mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência
inequívoca”.
Tendo essa situação
como uma realidade, o inquilino deve receber notificação contendo todas as
condições de negócios possíveis, por exemplo, quais são as formas de pagamento
e negociação. E é claro, o inquilino precisa de um prazo de 30 dias corridos
para aderir à preferência. Ou seja, dentro desse prazo de 30 dias, o inquilino
têm preferência pela compra do imóvel, mas precisa se posicionar sobre o
interesse para que ele seja resguardado.
Essa notificação pode
ser enviada por e-mail, carta, fax ou outras formas que permitam formalizar e
arquivar o comunicado.
O despejo do
inquilino
Além de existir essa
opção de compra do imóvel pelo inquilino, o mesmo pode também ser retirado do
imóvel através de despejo. Em caso do contrato ainda estar em vigor - dentro do
seu determinado tempo de vigência -, o locador precisa respeitar a duração do
mesmo. Ou seja, não pode haver qualquer tipo de negociação enquanto o contrato
de locação estiver válido.
Uma vez que o prazo
de locação esteja finalizado pelo prazo de 30 ou mais de 30 meses, uma
notificação ao inquilino basta que a imobiliária ou o proprietário notifique o
inquilino sobre a venda do imóvel. Ou seja, nessa situação, se reflete a
realidade descrita no item anterior.
No caso do inquilino
não se interessar pela compra do imóvel, mas concordar com a desocupação do
mesmo, ele deve permitir que haja visitações de possíveis compradores no local.
Se ele impedir que isso aconteça e também se negar a sair do local, é aberta
uma ação de despejo contra o mesmo. Nessa situação, o inquilino será notificado
legalmente e precisará realizar a desocupação dentro do prazo previsto pela
decisão do juiz.
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