Venda do Imóvel em Aluguel: o que acontece para locador e locatário




Para quem está vivendo de aluguel a estabilidade é sempre uma das certezas - mas pode acontecer, sim, de ocorrer uma venda durante a sua estadia. Nessas situações de venda do imóvel em aluguel, é sempre uma dúvida entender o que acontece para o locador e para o locatário.

Entenda o cenário

Para efetuar venda de um imóvel com presença de inquilino em locação, o proprietário do local deve estar em concordância e obediência com o artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que afirma a seguinte sentença: “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.

Tendo essa situação como uma realidade, o inquilino deve receber notificação contendo todas as condições de negócios possíveis, por exemplo, quais são as formas de pagamento e negociação. E é claro, o inquilino precisa de um prazo de 30 dias corridos para aderir à preferência. Ou seja, dentro desse prazo de 30 dias, o inquilino têm preferência pela compra do imóvel, mas precisa se posicionar sobre o interesse para que ele seja resguardado.

Essa notificação pode ser enviada por e-mail, carta, fax ou outras formas que permitam formalizar e arquivar o comunicado.

O despejo do inquilino

Além de existir essa opção de compra do imóvel pelo inquilino, o mesmo pode também ser retirado do imóvel através de despejo. Em caso do contrato ainda estar em vigor - dentro do seu determinado tempo de vigência -, o locador precisa respeitar a duração do mesmo. Ou seja, não pode haver qualquer tipo de negociação enquanto o contrato de locação estiver válido.

Uma vez que o prazo de locação esteja finalizado pelo prazo de 30 ou mais de 30 meses, uma notificação ao inquilino basta que a imobiliária ou o proprietário notifique o inquilino sobre a venda do imóvel. Ou seja, nessa situação, se reflete a realidade descrita no item anterior.

No caso do inquilino não se interessar pela compra do imóvel, mas concordar com a desocupação do mesmo, ele deve permitir que haja visitações de possíveis compradores no local. Se ele impedir que isso aconteça e também se negar a sair do local, é aberta uma ação de despejo contra o mesmo. Nessa situação, o inquilino será notificado legalmente e precisará realizar a desocupação dentro do prazo previsto pela decisão do juiz.

Orientação

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