O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um encargo que incide sobre toda propriedade imobiliária. Ainda há muitas dúvidas envolvendo o imposto, uma das principais é: afinal, quem paga o IPTU do imóvel alugado: locador ou locatário?
No texto a seguir vamos responder a essa e outras questões que envolvem o pagamento do imposto. Continue a leitura e descubra.
Quem paga o IPTU do imóvel alugado?
Quem paga o IPTU do imóvel alugado é o inquilino. A Lei Federal nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, transfere essa responsabilidade para o locador do imóvel. O artigo 22 inciso VIII diz que:“O locador é obrigado a: pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”
Ou seja todas as taxas referentes ao imóvel no qual o indivíduo está residindo recairá sobre sua responsabilidade.
Entretanto, é importante frisar que, juridicamente falando o responsável pelo pagamento é o proprietário do imóvel. Isso acontece porque, segundo o Código Tributário Nacional, esse é um imposto que se refere a propriedades. Logo, o responsável final é o dono do imóvel.
Por que o inquilino é quem paga o IPTU?
Quem paga o IPTU do imóvel alugado é o inquilino pois, no valor do imposto são embutidos gastos de uso direto do imóvel. Ou seja, são gastos que são usufruídos pelo locador, como é o caso da coleta de lixo, por exemplo.O valor cobrado no IPTU é também uma das referências para a precificação da mensalidade. Ou seja, já é previsto um "desconto" no valor do aluguel devido a esse gasto.
Quer entender como é feito o cálculo para definir o valor do IPTU de cada imóvel? Veja no artigo "Como é calculado o IPTU?" e confira todas as informações.
O que acontece caso o imposto não seja pago?
Mesmo que a Lei do Inquilinato diga que o pagamento das taxas do imóvel deve ser feita pelo inquilino, perante a justiça o responsável pelo imposto é o proprietário.Logo, caso o pagamento não seja efetuado todas as cobranças legais serão direcionados para o locatário, e nada recairá sobre o locador.
Mas como proceder então? O mais correto a se fazer é firmar um contrato de locação em que esteja claro que quem paga o IPTU do imóvel alugado é o locador. Essa é uma forma do proprietário se resguardar contra qualquer problema.
Ou seja, caso o pagamento não seja efetuado e o proprietário seja acionado legalmente, este terá o contrato como meio legal para recorrer. O locatário poderá então acionar juridicamente o locador e exigir o ressarcimento dessa quantia.
Como deve ser cobrado o IPTU?
O IPTU é um imposto cobrado anualmente sobre toda propriedade imobiliário. Porém, o mais comum nos contratos de locação é que o pagamento do imposto seja cobrado mensalmente.Ou seja, o valor do IPTU já será embutido no preço do aluguel. Essa é a melhor forma do proprietário assegurar que o pagamento do imposto será feito corretamente pelo inquilino.
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