Uma dúvida muito comum entre proprietários de imóveis e inquilinos é sobre como é calculado o IPTU. Quais são os indicadores que influenciam nesse cálculo? E afinal, quem deve arcar com esse custo, inquilino ou proprietário?
No texto a seguir vamos explicar detalhadamente como é calculado o valor do IPTU. Assim como responder à dúvidas comuns sobre o assunto. Continue a leitura e confira!
Como é calculado o IPTU?
O IPTU ( Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um encargo que incide sobre toda propriedade imobiliária. O imposto é cobrado anualmente do proprietário do imóvel, porém o mais comum é que o pagamento seja dividido entre os meses do ano.Como é o calculado o IPTU em cada município irá depender do valor da alíquota, que será multiplicado pelo valor venal do imóvel. Ou seja a base de cálculo do IPTU é: alíquota x valor venal da propriedade.
Ficou confusa com esses termos? Fique calmo, que vamos explicar o que significa cada um deles. Vamos lá!
O que significa alíquota?
A alíquota é um indicador baseado no mercado imobiliário de cada município. Ou seja, cada local terá uma variável própria que influenciará em como é calculado o IPTU.Em Juiz de Fora os valores das alíquotas são:
Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora
Valor Venal do Imóvel
O valor venal de um imóvel é o valor estimado do bem que é definido pelo Poder Público. Seria uma estimativa de compra e venda da propriedade, com pagamento à vista e em condições normais de mercado.Para chegar a esse valor são considerados alguns fatores específicos do imóvel, tais como:
- Tamanho do terreno
- Localização na Planta Genérica de Valores
- Área construída
- Idade do imóvel
- Qualificação do imóvel (padrão de acabamento etc)
Portanto, se quiser calcular o valor venal do seu imóvel, você deve descobrir qual o valor do metro quadrado do mesmo. Vamos explicar com mais detalhes a seguir.
Como descobrir o valor do metro quadrado do seu imóvel?
Esse número pode ser encontrado na Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI), um documento oficial que cataloga o preço médio do metro quadrado em cada parte de um município. Caso tenha interesse, o documento pode ser encontrado diretamente com a prefeitura da sua cidade ou em sites especializados.Feito isso, deve-se multiplicar esse valor pela área construída do imóvel e então você descobrirá o valor venal do local. O tamanho da área construída do imóvel pode ser encontrado na matrícula, registro ou escritura do imóvel.
Então, vamos a um exemplo para ficar mais claro? Supomos que seu imóvel tenha 200m² de área construída e está localizado em uma região onde o metro quadrado vale R$5.000. Logo, o valor venal do seu imóvel é de R$1.000.000 (um milhão).
Afinal, como é calculado o IPTU?
Como dissemos acima o cálculo para chegar ao valor do IPTU é a alíquota x valor venal do imóvel. Vamos continuar com o exemplo acima para deixar mais claro.Suponhamos que o imóvel que citamos acima esteja em um município cuja alíquota é de 0,9%, para chegar ao valor do IPTU, deve-se multiplicar o valor venal de R$1.000.000 por 0,9%, o que resultará no valor final de R$9.000 ao ano. E, se parcelado R$750 por mês.
Dúvidas comuns sobre IPTU
Agora que você já sabe como é calculado o IPTU, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns entre proprietários e inquilinos sobre o pagamento do imposto. Confira!O IPTU deve ser cobrado do inquilino ou do proprietário do imóvel?
O valor é cobrado do inquilino. O valor cobrado no IPTU é uma das referências para a precificação da mensalidade, ou seja, já é previsto um "desconto" devido a esse gasto.Outra questão é que no valor do IPTU estão embutidos os gastos de uso direto do imóvel, ou seja, gastos usufruídos pelo inquilino, como por exemplo a coleta de lixo.
Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
Sim, este o IPTU terá variação. Como citamos acima para chegar ao valor final do imposto é levado em consideração uma série de itens que implicam no valor comercial do bem. Logo, quanto melhor for o imóvel, mais ele será valorizado, concorda? E consequentemente, com essa valorização, maior será o seu imposto.Quem tem direito à isenção do IPTU?
Existem determinados grupos que podem solicitar a isenção do imposto. Porém, a isenção só é válida para imóveis edificados, já constantes no cadastro imobiliário do município (não abrange lotes vagos). Logo, podem requerer a isenção:- Aposentados;
- Pensionistas;
- Viúvas;
- Servidores públicos municipais efetivos das administrações direta e indireta e do Poder Legislativo, ou o cônjuge sobrevivente;
- Servidores federais e estaduais cedidos ao Município para prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou o cônjuge sobrevivente;
- Empregados das empresas públicas e da sociedade de economia mista, nas quais o Município, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou o cônjuge sobrevivente.
Veja também: