Índice de reajuste de aluguel: como funciona a atualização de valores?


Você já ouviu falar em índice de reajuste de aluguel? Seja você um proprietário de imóveis ou inquilino, esse é um tema muito importante que você deve ficar de olho. Afinal, como é feita a atualização de valores no contrato? Qual o período correto para que ela seja feita? Baseada em que?

Vamos responder a estas e outras questões relacionadas ao reajuste de aluguel no texto a seguir. Continue a leitura e fique informado!

O que é um índice de reajuste de aluguel? 

O índice de reajuste de aluguel é a referência utilizada para a atualização dos valores da mensalidade no contrato de aluguel.

O mercado imobiliário atualmente pode usar como base diversos índices para realizar o cálculo de reajuste, sendo que cada um deles tem relação com uma situação específica.

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o índice base mais utilizado para realizar o cálculo de reajuste de aluguel, tanto que o medidor é comumente chamada de "inflação do aluguel”.

O indicador é mensurado e divulgado a cada mês pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e seu objetivo é avaliar as movimentações de preços na economia do país.

Para que isso seja possível, é feito um cálculo médio baseado em outros 3 dados, são eles: Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60%, Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com peso de 10%.

Entretanto, existem outras variáveis que podem ser utilizados nos contratos de aluguel. Por exemplo, há contratos em que o reajuste é feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo este medido pelo IBGE.

Regras para o reajuste de aluguel

As regras que dizem respeito ao reajuste de aluguel estão determinadas na Lei do Inquilinato, n° 8.245/1991. Listamos algumas das questões mais importantes no documento relacionadas ao tema:

Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

Ou seja, as regras relacionadas ao tipo de índice de reajuste de aluguel utilizado, a periodicidade, dentre outros assuntos relacionados, devem ser acordados entre ambas as partes, locador e locatário, sendo devidamente prevista em contrato.

Porém, nada impede que o longo do contrato seja realizado um acréscimo ou alteração da cláusula de reajuste de aluguel.

É importante ressaltar também que, segundo a legislação, só é permitido fazer reajuste no aluguel uma vez ao ano. Ou seja, na data de aniversário do contrato.


O cenário atual do índice de reajuste de aluguel IGP-M: como fazer o cálculo? 

Divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) subiu em junho de 2019 um total de 0,80%. Com isso, o acumulado dos últimos 12 meses ficou em 6,51%.

Se o seu imóvel é reajustado com base nesse índice, logo, como deve ser feita a conta para saber qual será o aumento na sua conta de aluguel? Nós vamos explicar.

Vamos supor que o seu aluguel seja no valor de R$1.000, logo, com o índice de IGP-M em 6,51% quando este for atualizado deverá ser feita a seguinte conta R$1.000 x 1,0651. Sendo assim o novo valor pago por este aluguel será de R$1.065,10.