Cobrança de condomínio fica mais rápida e rigorosa


Pagar a mensalidade do condomínio é uma realidade para muitas pessoas, independente se elas moram de aluguel ou possuem um imóvel próprio. A cobrança que os pagadores estavam acostumados a receber quando atrasavam a mensalidade eram feitas em duas fases. Primeiro era necessária a comprovação da dívida e depois era feita a exigência pelo pagamento. Esse processo poderia demorar cerca de 2 anos para acontecer de fato. 

Nova regra do condomínio

Desde março de 2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC) é que as cobranças começaram a acontecer de forma mais ágil e eficaz para os condomínios. 
Com essas novas regras, geralmente as pessoas que estiverem em condições de quitar a mensalidade na data de vencimento tem um prazo médio de 30 dias para realizar o pagamento. Se a dívida ultrapassa o período de um mês a administradora de condomínios pode contatar um advogado e realizar a cobrança para o proprietário. Se o imóvel for alugado, por exemplo, o locador será avisado através da administradora. 
Nesse caso, o próximo passo - caso não haja o pagamento mesmo assim -, os advogados do condomínio já podem entrar com uma ação de cobrança contra o proprietário, exigindo o pagamento imediato.

Penhora

Mais rápido e mais sério, esse processo de cobranças é bem mais rígido. Depois da ação judicial movida pelos advogados, o condômino precisa realizar o pagamento da conta em até três dias, caso contrário será realizada a ação de penhora online. Isso é, o valor que estiver em sua conta bancária será direcionado imediatamente para o pagamento do condomínio atrasado. 
Já no caso de não haver dinheiro em sua conta, todos os bens serão penhorados, correndo o risco, inclusive, de perder o imóvel. 

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