Reunião de condomínio: entenda sua função e importância


A reunião de condomínio é um importante instrumento administrativo para a gestão condominial. É durante esses encontros que são tomadas as decisões que vão impactar diretamente na rotina de todos os moradores.

Portanto, é fundamental que todos os condôminos compreendam a importância da assembleia, para que todos tenham conhecimento das decisões que podem afetá-los.

No texto a seguir vamos apresentar as principais informações que você precisa saber sobre a reunião de condomínio. Confira!

Como funciona uma reunião de condomínio? 

A assembleia de condomínio é a oportunidade em que moradores e proprietários de imóveis (ou seus representantes) se reúnem para deliberar sobre importantes temas comuns que afetam a vida em comunidade.

Essa reunião pode tanto acontecer de forma ordinária, ou extraordinária.

Diferença entre assembleia ordinária e extraordinária

Assembleia ordinária: é uma reunião obrigatória, que deve acontecer, necessariamente, uma vez por ano. Nesta assembleia podem ser discutidos os seguintes temas:

  • Prestação de contas: é realizado um levantamento dos gastos referentes ao ano em exercício e também deve-se planejar o orçamento para o ano seguinte. 
  • Contribuição condominial (se houver necessidade de fazer qualquer alteração de valor)
  • Eleição de síndico ou substituição de algum outro cargo administrativo. 
  • Alteração do regimento interno. 

Assembleia extraordinária: esse tipo de reunião é convocada de forma pontual. Ou seja, se houver algum tema que demande uma deliberação mais urgente, é convocado a assembleia extraordinária.

São exemplos de temas discutidos nessas reuniões:

  • Necessidade de obras ou qualquer tipo de reparo no condomínio
  • Destituição de síndico. 

Como deve ser feita a convocação para a reunião de condomínio? 

Segundo o art. 1.354 do Código Civil, a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Ou seja, o convite para participar da reunião de condomínio deve ser, obrigatoriamente, enviado para todos os moradores e proprietários de imóveis.

Essa convocação pode acontecer por correspondência. Ou até mesmo pode ser adicionado algum tipo de comunicado no prédio, em um local que seja de grande circulação.

No convite para a reunião de condomínio deve constar as seguintes informações:

  • Data da assembleia
  • Local onde será realizado o encontro
  • Quais pautas estarão em discussão na reunião. 

Só o síndico pode convocar uma reunião de condomínio?

Não, os moradores também podem solicitar uma assembleia de condomínio. Para que isso aconteça, a convocação deve ser feita com o aval de pelo menos um quarto dos condôminos.

Isso pode acontecer por meio de um abaixo-assinado, por exemplo. E não há a necessidade do aval do síndico para que essa reunião extraordinária aconteça.

Dica: crie um cronograma de pautas

Uma boa maneira de manter a organização durante a reunião de condomínio é estabelecer um cronograma das pautas. Ou seja, indicamos que seja estipulado um tempo de discussão para cada assunto.

Por exemplo, 20 minutos para debate sobre previsão orçamentária, 10 minutos para falar sobre necessidades de reparos no condomínio e assim por diante.

Quórum de aprovação em reunião de condomínio

Se houver qualquer tipo de decisão a ser tomada na reunião de condomínio, é essencial quer seja seguido regras durante a votação, de acordo com tema.

Entenda melhor a seguir:


  • Quando o assunto for prestação de contas, eleição do síndico ou aumento da taxa condominial: é preciso que esteja presente o quórum de metade do todo. Se isso não acontecer, é feita uma segunda convocação (com quórum livre). Nessa assembleia a decisão é tomada pela maioria dos moradores. 
  • Obras importantes: são manutenções indispensáveis. Exemplo: limpeza da fachada, manutenção de equipamentos, etc. Precisa do voto da maioria dos presentes para aprovação. 
  • Obras úteis: reformas de melhoria. Exemplo: otimização em segurança, ampliação do espaço de limpeza, etc. Também exige maioria dos votos para aprovação. 
  • Obras voluptuárias: ou seja, são modificações mais voltadas para o entretenimento. Exemplo: criação de uma nova quadra, melhorias no salão de festas, etc. Neste caso a aprovação vai depender de ⅔ do total do número de condôminos. 
  • Modificação na convenção do condomínio ou regimento interno: precisam de um quórum de pelo menos, ⅔ dos moradores.