Dedetização em condomínios: como deve ser o procedimento


A dedetização em condomínios é muito importante para garantir o bem estar de todos os moradores do local. Por isso, é preciso se informar sobre esse procedimento, entender quais são suas especificidades, qual o período indicado para aplicação do serviço, dentre outras informações.

Para ajudar síndicos e demais moradores do prédio vamos indicar o procedimento correto de dedetização em condomínios que deve ser aplicado. Continue a leitura e fique prevenido!

Existe regras de dedetização em condomínios?


Não existe uma lei nacional que estipule regras envolvendo a dedetização em condomínios. Existem, porém, algumas leis em níveis estaduais e municipais. É preciso consultar a legislação da sua cidade e estado para verificar a existência de regras ou não.

Especialistas do ramos indicam que a dedetização deve ser feita pelo menos a cada seis meses. O objetivo dessa periodicidade é evitar que as pragas urbanas se proliferem, causando com isso, danos à saúde dos moradores do condomínio.

É importante ressaltar, porém, que as particularidades de cada condomínio podem influenciar na periodicidade indicada para o local. Elementos como tamanho das áreas comuns, proximidade de córregos, área verde, são fatores influenciadores nesta decisão.

Como deve ser o procedimento?


O período de maior proliferação de insetos ocorre justamente na primavera e verão, portanto, durante esses meses a atenção deve ser redobrada.

Existem diversos tipos de pragas, desde cupins que se proliferam nos apartamentos até ratos, baratas e até mesmo mosquitos. Para cada tipo de praga pode existir um método diferente de dedetização. Como forma de minimizar o aparecimento dessas pragas é importante que haja a manutenção de um ambiente higienizado durante o ano todo.

Ao optar pela contratação de uma empresa para a dedetização em condomínios, esta deve fazer uma visita ao condomínio com intuito de realizar um diagnóstico do local e definir uma estratégia a ser aplicada. Dessa forma será possível escolher de maneira mais assertiva os produtos a serem utilizados.

As opções para a dedetização em condomínios geralmente é o pulverizado, um líquido em gotas maiores ou atomizado, com gotas menores e mais leves. No segundo caso o inseticida paira no ar por alguns segundos para então penetrar em todas as frestas do ambiente.

Por isso, é essencial que o síndico mantenha a empresa responsável pela dedetização informada sobre o imóvel. O conhecimento de uma pessoa sobre o local é essencial para um melhor resultado do serviço.

Avisos importantes


Antes de realizar a dedetização em condomínios, deve-se emitir um aviso para todos os moradores, com pelo menos 48 horas de antecedência. Isso porque, durante o serviço de dedetização não é permitido circular pelas áreas comuns enquanto o ambiente está sendo pulverizado.

Além disso, deve ser verificado também a necessidade de retirar crianças e animais do prédio durante o serviço, pois eles são mais sensíveis aos produtos químicos que são utilizados. Os animais podem inclusive morrer se inalarem ou lamberem o produto.

Uma dica caso seu condomínio não tenha nenhuma regra ou prática de dedetização é convocar uma reunião para discutir a implementação dessa medida. Dessa forma, pode ser proposto a contratação de um serviço programado, com uma norma interna que seja de conhecimento de todos os moradores.

Escolhendo a empresa de dedetização para condomínios


Essa é uma escolha muito importante, afinal estamos falando da saúde humano e impactos no meio ambiente. Por isso, antes de contratar uma empresa fiscalize se elas cumprem com as leis dedetização e possuem as certificações necessárias para realizar o procedimento. Separamos algumas delas que você pode analisar:


  • Alvará de funcionamento: documento emitido pela prefeitura. Só consegue retirar o alvará a empresa que tenha todas as licenças de atuação
  • Licença da CEVS: O Cadastro Regional de Vigilância Sanitária garante a qualidade e o seguimento das regras de saúde pública por parte da empresa.
  • CRQ: É a licença do Conselho Regional de Química. É o que comprova que a empresa utiliza produtos químicos e métodos de aplicação que estejam dentro das leis.