Dicas para declarar imóvel no Imposto de Renda


Com o início de um novo ano, surge uma difícil tarefa a ser executada: realizar a declaração do Imposto de Renda. Muitas pessoas ainda têm dúvidas de como fazer esse processo. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para você desempenhar esse trabalho de forma mais simples e segura, sem correr o risco de cair na temida malha fina.

A Receita Federal divulgou que os formulários com as declarações serão aceitos a partir de 2 de março até o dia 27 de abril e que devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, em 2017. Então se você está dentro desse público precisa se preparar desde já para evitar dor de cabeça.

Ficha em que deve ser incluída: Na ficha de “Bens e Direitos”. Deve-se seguir o código correspondente ao tipo do imóvel em questão, de acordo com aquilo que está definido na escritura do mesmo.

Deve ser declarado tanto a compra, a venda ou doação de um imóvel. Todos os imóveis de propriedade do contribuinte devem constar na declaração.

Doação de imóvel 


As doações são isentas de imposto de renda, e a transação deve constar na declaração dos dois contribuintes, de quem está doando e de que está sendo beneficiado. Por exemplo, se um pai passa uma casa para o nome de um filho, tanto o doador quanto quem recebeu deve adicionar essa informação em suas respectivas declarações.

Compra de imóvel 


O contribuinte deve informar a Receita Federal os seguintes itens: país onde o imóvel está localizado; tipo do imóvel; endereço; número do registro (consta na escritura); nome ou razão social do vendedor, com CPF ou CNPJ destacado; informações sobre condôminos – em caso de compra em conjunto com outra pessoa física ou jurídica; Informações sobre usufruto se o imóvel estiver nesta condição e o valor pago no período.

Venda de imóvel 


Em caso de venda do imóvel, deve-se apurar o ganho de capital projetado sobre o valor da venda com o valor histórico dos pagamentos que consta na Declaração, e recolher o imposto de 15% sobre este resultado, no mês seguinte ao da venda. A própria Receita Federal dispõe de um programa que apura este ganho. Imóvel alugado O imóvel deve estar listado na relação de bens, e a situação de aluguel, na de rendimentos sujeitos a tributos, independente do ano de compra.

Valores que devem constar no documento 


Na declaração do Imposto de Renda que você terá que fazer daqui uns meses, deve constar apenas os gastos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017. Qualquer valor pago anteriormente deve constar em campos específicos e as parcelas seguintes devem aparecer em declarações posteriores. Também é possível incluir despesas com reformas, pagamentos referentes às taxas de corretagem, escritura e tributos de transferência de bens, sempre ressaltando a importância dos comprovantes de todos os gastos.

Formas de pagamento 


Dependendo da forma de pagamento utilizada na compra do imóvel, a maneira de preencher a declaração irá variar. Por exemplo, se você utilizou algum recurso ou programas do governo deve se atentar a isso. Saiba como:

FGTS 


Se você utilizar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como pagamento deverá incluir o valor no total gasto e descrever na descrição do imóvel que a informação de que o recurso foi usado como forma de pagamento. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, esse valor deve estar incluído, indicando na linha de saques de FGTS.

Minha Casa Minha Vida 


No campo “descrição”, é recomendável indicar a forma de aquisição do bem, seja ele através do programa Minha Casa Minha Vida, financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional), ou outras formas.

É importante esclarecer que as parcelas restantes do financiamento pelo Minha Casa Minha Vida não devem ser incluídas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do Imposto de Renda.

Algumas pessoas preferem contratar a ajuda profissional de um contador para realizar esse serviço, porém com um planejamento prévio e organização devida dos documentos é possível você realizar uma declaração por conta própria sem riscos. A dica mais importante é guardar todos os comprovantes relacionados ao imóvel, prestar muito atenção com os valores e com o preenchimento dos dados da declaração.