Imposto de Renda - Algumas Regras Que Você Não Conhecia


Além de informar a compra e a posse de um imóvel na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte também deve reportar à Receita a venda ou doação da casa ou apartamento.

Da mesma forma que a posse de imóveis de valor superior a 300 mil reais obriga o contribuinte a declarar o imposto, ainda que ele não se encaixe nas outras regras de obrigatoriedade de declaração, quem obteve lucro com a venda do imóvel em 2016 também está obrigado a declarar, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda.

Regras de isenção

O Imposto de Renda que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%. No entanto, a operação é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a 440 mil reais, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.

Também é isento o lucro obtido na venda caso o imóvel tenha sido adquirido até 1969. Imóveis comprados antes de 1988 não têm isenção, mas contam com um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, que varia de acordo com o ano de aquisição ou incorporação do imóvel.

Um imóvel comprado em 1988, por exemplo, conta com um fator de redução de 5% sobre o imposto que incide sobre o ganho de capital; para imóveis comprados em 1980 o fator é de 45%; e para imóveis comprados em 1970 o fator redutor é de 95%.

O contribuinte também não paga tributos sobre a transação caso o lucro da venda do imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil no prazo de 180 dias.

Fonte: Exame.com